Na sequência da entrada em vigor da Directiva de Serviços de Pagamento, a Popular Factoring, S.A. aderiu às Entidades seguidamente identificadas no âmbito da resolução extrajudicial de litígios, vulgarmente designadas por "Centros de Arbitragem de Conflitos".
A função destes "Centros" é a de resolver, de forma célere, sem recorrer a tribunal mas observando regras próprias quanto ao seu funcionamento (legislação em vigor e os estatutos próprios de cada "Centro"), litígios com origem em conflitos em que os montantes envolvidos sejam relativamente baixos (em regra até ao valor mínimo de alçada de um tribunal de 1ª instância, que neste momento é de 5.000€), sem prejuízo de os consumidores poderem submeter complementarmente os seus litígios à Provedoria do Cliente ou, ainda, de recorrerem aos tribunais.
Os "Centros", por consulta aos seus sítios na Internet, por telefone ou presencialmente, explicam a forma como apresentar uma reclamação bem como a forma de funcionamento destes processos.
O recurso a estes "Centros" é gratuita para o consumidor, com excepção para o Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa (único com âmbito nacional).